Algumas reflexões sobre o Chat Control 2.0
14 Julho 2026
O que é isso e por que é tecnicamente impossível contorná-lo
Por trás do termo jornalístico “Chat Control” escondem-se duas medidas diferentes, e a confusão entre elas — alimentada de forma mais ou menos consciente — é a principal aliada daqueles que querem aprovar a lei sem alarde. Vamos esclarecer as coisas: não estamos falando aqui da isenção temporária prorrogada até julho de 2026, mas de sua versão mais abrangente, a permanente. O CSAR (Child Sexual Abuse Regulation, Regulamento 2022/0155), conhecido pelos críticos como “Chat Control 2.0”.
Trata-se de uma proposta da Comissão Europeia, apresentada em 11 de maio de 2022 pela então comissária de Assuntos Internos, Ylva Johansson. O objetivo declarado é nobre e inquestionável: prevenir e combater o abuso sexual de menores na internet. O método, porém, é o que a transformou em uma das propostas mais contestadas da história dos direitos digitais europeus.
Em sua forma original, o CSAR prevê a obrigação de as plataformas digitais (mensagens, e-mail, redes sociais) detectarem e denunciarem material de pornografia infantil por meio das chamadas “detection orders”: ordens com as quais uma autoridade pode obrigar um serviço a examinar as comunicações de seus usuários. Não apenas conteúdos já conhecidos e cadastrados, mas também material nunca visto antes e tentativas de aliciamento (grooming). A isso se soma a verificação obrigatória da idade para todos os usuários europeus e, de acordo com a posição do Conselho, a possibilidade de que essas ordens também afetem serviços criptografados de ponta a ponta. Foi exatamente por isso que o Parlamento Europeu já havia rejeitado a proposta em novembro de 2023, definindo-a abertamente como “vigilância em massa”.
Tudo gira em torno da criptografia de ponta a ponta, o sistema que torna uma mensagem legível apenas no dispositivo de quem a envia e de quem a recebe: nem mesmo o provedor do serviço pode acessá-la. Para analisar um conteúdo assim protegido, existe apenas um ponto de intervenção possível: o dispositivo do usuário, antes que a mensagem seja criptografada. Trata-se da varredura do lado do cliente (client-side scanning): um fragmento de código inserido no aplicativo que lê tudo o que escrevemos um instante antes da criptografia. A promessa política de que “a criptografia não será alterada” é, portanto, um jogo de palavras, pois não é preciso quebrá-la se você ler a mensagem enquanto ela ainda está em texto simples. Tecnicamente, isso equivale a uma interceptação generalizada e permanente em todos os dispositivos.
Não é um problema que possa ser contornado com alguns artifícios, mas uma característica estrutural: não existe uma varredura do lado do cliente que abra uma porta “apenas para os bons”. Uma vez criada, essa porta fica aberta para todos: as autoridades de hoje, os governos de amanhã com outras intenções e o primeiro invasor capaz de abusar dela. Por isso, Meredith Whittaker, presidente da Signal, já declarou em 2024 que o aplicativo sairia do mercado europeu em vez de introduzir um mecanismo semelhante: não se trata de uma ameaça negocial, mas de uma pré-condição de engenharia. E a porta, no texto, permanece entreaberta mesmo quando parece fechada: o artigo 85(1a) do rascunho encarrega a Comissão de avaliar periodicamente as tecnologias de detecção para serviços criptografados, reservando-se, de fato, o direito de reintroduzir a varredura no futuro.
Para encontrar um, é preciso monitorar todos
É aí que está o ponto crucial que torna a norma grave, antes mesmo de qualquer detalhe técnico. Para interceptar o material de pornografia infantil que circula entre uma minoria de criminosos, o sistema precisa analisar as comunicações de qualquer pessoa. Não existe uma maneira de “analisar apenas os culpados”: um algoritmo que busca conteúdos ilícitos precisa primeiro ler, classificar e categorizar cada foto, cada mensagem e cada arquivo de cada usuário, para então decidir se é suspeito. A lógica da presunção de inocência se inverte. Cada um se torna um suspeito em potencial, cuja correspondência deve ser vasculhada preventivamente, sem indício nem mandado. É a diferença entre uma busca direcionada que um juiz autoriza contra um indiciado e uma busca permanente e simultânea nos bolsos de 450 milhões de pessoas.
E como essa triagem precisa ser feita em bilhões de conteúdos por dia, a única ferramenta possível é a inteligência artificial: toda comunicação privada, para ser considerada lícita, precisa primeiro passar por uma máquina que a classifique. Os dados pessoais não são apenas interceptados, mas também perfilados. Fotos, palavras, relacionamentos, hábitos: tudo se torna material a ser classificado por um modelo, pois é a única maneira pela qual a varredura universal pode se sustentar na prática.
O verdadeiro dano: ser rotulado por um algoritmo
Os falsos positivos são a crítica mais citada e continuam sendo um problema real: mais de 500 criptógrafos e pesquisadores de segurança de 34 países estimaram que, com uma taxa de erro de 0,1% apenas nos volumes do WhatsApp, ultrapassariam-se um milhão de denúncias erradas por dia. Os defensores argumentam que os modelos estão melhorando e que a taxa de erro está diminuindo, e isso é verdade. Mas a questão não é o quanto o algoritmo erra, e sim o que ele faz quando funciona.
Para decidir se um conteúdo é lícito, o sistema precisa primeiro atribuir-lhe um rótulo. Cada foto, cada mensagem, cada conversa é analisada, classificada e, de fato, julgada por um modelo: suspeita ou não, em risco ou não, a ser denunciada ou não. Isso significa que a cada cidadão é aplicado, de forma contínua, um perfil gerado por uma máquina, construído a partir de seus conteúdos mais íntimos. Não estamos mais diante de um controle que busca um culpado, mas de uma catalogação permanente de todos, na qual cada um é reduzido a uma série de rótulos decididos por um algoritmo que nunca prestará contas a ele.
E é aí que os problemas se tornam enormes. Um rótulo errado, uma vez atribuído, é quase impossível de contestar: o usuário muitas vezes nem sabe que foi sinalizado, desconhece os critérios com os quais o modelo tomou essa decisão (são algoritmos proprietários, caixas pretas sem auditorias independentes) e não tem uma maneira real de se defender de uma suspeita gerada por uma máquina. Além disso, os erros de classificação não afetam a todos da mesma forma: os modelos refletem os preconceitos dos dados com os quais são treinados e acabam penalizando com mais frequência certas línguas, comunidades ou contextos culturais. Uma foto de família, um laudo médico, uma conversa íntima entre parceiros podem se transformar em uma denúncia às autoridades, com consequências para a vida e a reputação que nenhuma negação posterior consegue realmente apagar. A lógica da presunção de inocência se inverte: não é mais o Estado que deve provar a culpa, é o cidadão que deve se mostrar “inocente” toda vez que envia uma mensagem.
Para estreitar ainda mais o cerco, há uma tendência paralela que segue na mesma direção: o fim do anonimato como configuração padrão da internet. Um número crescente de sites já exige que se comprove a identidade ou a idade para conceder acesso. Na Itália, a partir de 12 de novembro de 2025 (e a partir de 1º de fevereiro de 2026 também para portais sediados em outros países da UE), a deliberação AGCOM 96/25/CONS obriga os sites pornográficos a verificar se os usuários são maiores de idade, com multas de até 250 mil euros e possível bloqueio; e o próprio CSAR prevê a verificação obrigatória da idade para todos os usuários europeus. O modelo italiano, é preciso reconhecer, baseia-se no princípio do “duplo anonimato” e não exige nem documentos nem SPID: o site não conhece a identidade do usuário e o verificador não sabe qual site ele está visitando. Mas a questão estrutural permanece: estão sendo lançados os alicerces de uma rede na qual, para acessar um conteúdo, é preciso primeiro passar por uma verificação que certifique quem você é ou quantos anos tem. E, uma vez construída essa infraestrutura (os aplicativos de verificação de idade, a carteira de identidade digital europeia prevista para o final de 2026), transformar o “comprovar sua idade de forma anônima” em um “comprovar sua identidade” torna-se uma decisão política, não uma limitação técnica. Aliada à análise de conteúdos, essa desanonimização completa o quadro: uma rede na qual cada usuário é, ao mesmo tempo, identificado e minuciosamente examinado.
A tudo isso se soma o “function creep”: uma vez construída a infraestrutura capaz de rotular as pessoas com base no conteúdo de suas comunicações, por mais repugnante e compartilhado que seja o objetivo inicial, nada impede que, no futuro, ela seja ampliada para outras categorias, desde o terrorismo até os direitos autorais e a dissidência política. O precedente jurídico é o verdadeiro cavalo de Tróia, e isso foi apontado pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (parecer conjunto EDPB–EDPS 4/2022), dezenas de ONGs, juristas e especialistas em segurança cibernética.
Entre as vozes mais contundentes do setor está a de Pavel Durov, fundador do Telegram, que anunciou que o aplicativo não fará varredura nas mensagens privadas e classificou a norma como um artifício típico de uma “república das bananas”. Já na mensagem publicada por ocasião de seu aniversário, em outubro de 2025, Durov havia lançado o que definiu como um chamado às armas digitais, alertando que os governos estão transformando a internet de uma promessa de livre intercâmbio em um instrumento de controle, por meio de medidas distópicas como a vigilância em massa de mensagens privadas, identidades digitais e verificações de idade online. É nesse mesmo tom que o Signal e o WhatsApp ameaçaram deixar o mercado europeu: não por hostilidade de princípio em relação ao combate aos abusos, mas pela convicção de que essa medida específica é incompatível com a privacidade das comunicações.
A manobra: a “voluntariedade” que não é voluntária
E é aqui que o método se torna mais insidioso do que o mérito. Diante da resistência do Parlamento e das críticas de grande parte da sociedade civil, a proposta não foi abandonada, mas reescrita para parecer menos agressiva. Sob a presidência dinamarquesa do Conselho, no final de 2025, a obrigatoriedade da varredura foi retirada do texto. Em 26 de novembro de 2025, o Conselho aprovou sua posição, com apenas quatro países contrários: República Tcheca, Itália, Países Baixos e Polônia.
No papel, a verificação passa a ser voluntária; cada provedor pode optar por aplicá-la ou não. Na prática, o texto mantém medidas obrigatórias de avaliação de risco; se um serviço for classificado como “de alto risco”, as autoridades podem impor medidas corretivas; e, do ponto de vista econômico e de reputação, a escolha mais prudente passa a ser ativar a varredura de qualquer maneira. O Conselho, embora tenha removido a obrigação formal, criou um sistema de incentivos que leva todos na mesma direção. Trata-se de uma voluntariedade apenas aparente: ninguém o obriga, mas o custo de dizer não foi projetado para ser insustentável.
Que não se trata de uma interpretação mal-intencionada dos críticos é confirmado por uma fonte insuspeita, interna às instituições. Em 2026, o Serviço Jurídico do Conselho registrou que a varredura “voluntária” constitui, de qualquer forma, uma varredura generalizada das comunicações e é incompatível com o artigo 7º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE na ausência de uma suspeita razoável e de uma autorização judicial prévia. Em outras palavras, os próprios juristas do Conselho afirmam que a versão “suavizada” continua, do ponto de vista dos direitos, tão ilegítima quanto a original.
Não se trata de um caso isolado de imposição. A própria comissária Johansson já havia sido alvo de críticas pela forma como a proposta foi redigida e promovida: uma campanha publicitária de microsegmentação para orientar a opinião pública a favor da norma, que, segundo a associação European Digital Rights (EDRi), violava justamente as regras de privacidade e proteção de dados que o regulamento afirmava querer proteger. Um método que, por si só, diz muito sobre a relação entre os promotores do texto e os princípios que afirmam defender.
Setembro, e a resposta que não vem de Bruxelas
O CSAR ainda não é lei. Sua aprovação depende dos trilogues, as negociações tripartites entre o Parlamento, o Conselho e a Comissão. Já fracassaram cinco seguidos, o último em 29 de junho de 2026, sob a presidência cipriota, porque o ponto de discórdia continua o mesmo: a amplitude dos poderes de monitoramento e o destino da criptografia. O Parlamento continua defendendo que a varredura deve se limitar a indivíduos ou grupos razoavelmente suspeitos, e somente mediante ordem judicial; o Conselho e a Comissão pressionam por algo mais abrangente. O próximo trílogo está marcado para o final de setembro, sob a presidência irlandesa, e as votações serão retomadas a partir daí: é o último trimestre de 2026, e não o alvoroço da mídia no verão, que constitui a verdadeira janela de decisão.
É preciso reconhecer, para ser justo, que os defensores apresentam um argumento que não pode ser ignorado: segundo a Comissão, em alguns países da UE, até 80% das investigações sobre abusos online têm origem em denúncias dos provedores. Mas esse resultado também pode ser alcançado por meios direcionados (vigilância de suspeitos identificados com autorização judicial, cooperação reforçada entre a Europol e as autoridades nacionais, tecnologias que analisam sem decifrar) sem comprometer a privacidade de 450 milhões de pessoas. A questão é que a decisão política, em Bruxelas, pode seguir em ambas as direções, e ninguém hoje pode dar como certo o resultado.
E é justamente aqui que reside o ponto mais importante para quem lê: esperar passivamente pela votação não é a única opção. Grande parte da nossa vulnerabilidade decorre de uma escolha que nós mesmos fizemos, não Bruxelas: ter concentrado toda a nossa vida privada em um punhado de plataformas centralizadas, quase todas nas mãos de poucos grandes grupos. O WhatsApp, o Instagram e o Messenger pertencem à mesma empresa; quando as mensagens de centenas de milhões de pessoas passam por um único ponto, esse ponto se torna exatamente o que uma lei de vigilância pode obrigar — ou convencer — a monitorar. Uma infraestrutura centralizada é, por definição, um interruptor único: basta apertar ali.
A resposta concreta, aquela que não depende de como o Conselho votará, é começar a reduzir essa dependência. Isso significa migrar para ferramentas que não pertençam a um único gigante: aplicativos com criptografia de pontaponta a ponta real e ativa por padrão, com código-fonte aberto que qualquer pessoa pode inspecionar (para que ninguém possa inserir secretamente um mecanismo de varredura no lado do cliente) e, se possível, construídas em redes descentralizadas ou federadas, onde não existe uma única empresa à qual se possa impor uma ordem de varredura. O Signal, o protocolo Matrix com seus clientes ou soluções auto-hospedáveis seguem nessa direção; os aplicativos das grandes redes sociais, por sua arquitetura e modelo de negócios, não. Nenhuma dessas ferramentas é uma varinha mágica e não substitui a luta política: mas a soberania digital, antes mesmo de ser uma exigência aos legisladores, é um hábito cotidiano. Quanto mais as comunicações das pessoas forem distribuídas, abertas e verificáveis, mais difícil se torna transformá-las, com um único voto ou uma única ordem, em um arquivo a ser vasculhado.
Porque, no fim das contas, a questão que o Chat Control 2.0 levanta não diz respeito apenas ao que a Europa decidirá em setembro, mas ao quanto estamos dispostos a depender de plataformas que, no dia em que uma lei assim o exigir, poderão ler tudo por nós. A privacidade, nesse cenário, não é mais apenas um direito a ser defendido no plenário: é uma escolha técnica a ser feita toda vez que abrimos um aplicativo.